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Exportação
- Câmbio |
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| Conceito |
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vendas ao exterior são usualmente cotadas
em dólares. Outras moedas conversíveis,
como o marco alemão, o iene, a libra esterlina,
também podem ser utilizadas. O exportador
recebe, porém, o pagamento em reais. Em
suas transações com o exterior,
o exportador depara-se, portanto, com a possibilidade
de riscos cambiais, ou seja, uma mudança
na taxa de câmbio pode afetar a quantia
a ser recebida em reais.
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| Contrato
de Câmbio |
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Toda
vez que é realizada uma transação
comercial ou financeira com residentes no exterior é necessária
uma operação cambial, que consiste
na troca entre a moeda nacional e a estrangeira.
As vendas ao exterior são efetuadas por meio
de Contrato de Câmbio entre o exportador – vendedor
da moeda estrangeira – e um banco autorizado
a operar com câmbio – comprador da
moeda estrangeira.
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| Fechamento de
Câmbio |
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Nas
exportações com prazo não
superior a 180 dias, contado da data do embarque
das mercadorias, o Fechamento do câmbio
com um banco autorizado e escolhido pelo
exportador é formalizado com o preenchimento
do formulário BACEN – TIPO
01.
O formulário deve ser preenchido e
registrado no Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN),
que monitora as operações cambiais.
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O
fechamento do câmbio implica os seguintes
compromissos por parte do exportador: |
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Negociar
as divisas obtidas com a instituição
financeira escolhida, a uma determinada taxa
de câmbio
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Entregar,
em data fixada, os documentos comprobatórios
da exportação e outros comprovantes,
estes se solicitados pelo importador. É importante
lembrar que a data acordada não pode
ultrapassar o limite máximo de 15
dias após o embarque da mercadoria
para o exterior, conforme determinação
do Banco Central.
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Efetuar
a liquidação do câmbio
em uma determinada data, que é marcada
pela entrada efetiva da moeda estrangeira.
O cumprimento deste compromisso depende,
evidentemente, do pagamento por parte do
importador.
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O Fechamento
do Câmbio na exportação
pode ser efetuado até 180 dias antes
do embarque da mercadoria, ou até 180
dias após o seu embarque. A data de
embarque é definida pela data do
Conhecimento de Embarque.
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O Banco
Central estabelece o prazo máximo
de 15 dias, contado da data de embarque,
para a entrega dos documentos comprobatórios
da exportação ao banco autorizado,
que após a devida conferência,
fará sua remessa ao banco emissor,
no exterior.
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A definição
do momento mais apropriado para o Fechamento
do Câmbio depende da necessidade de
recursos financeiros para a elaboração
do produto a ser exportado, da taxa de juros
nominal vigente e da expectativa de alterações
na taxa de câmbio, entre a data escolhida
para a contratação e a data
da liquidação do contrato de
câmbio.
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| Liquidação de
Câmbio |
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A última obrigação do exportador, relacionada
com a operação de câmbio, é a entrega
da moeda estrangeira ao banco, que, por sua vez, efetuará o
pagamento do valor equivalente em moeda nacional à taxa
da câmbio acertada na data da contratação do
câmbio. Este procedimento é conhecido como Liquidação
do Câmbio.
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A
entrega da moeda estrangeira pode efetuar-se
das seguintes formas: |
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O
importador efetua o pagamento na conta
do banco com que foi contratado o câmbio. É importante
notar que a legislação
brasileira estabelece o prazo máximo
de 10 dias para a Liquidação
do Câmbio, a contar da data de
entrega dos documentos, no caso de transação à vista,
ou após o vencimento da letra
de câmbio, no caso de venda a prazo
-
Nas
operações amparadas por
Carta de Crédito, a entrega dos
documentos comprobatórios da exportação
ao banco é considerada equivalente à entrega
de moeda estrangeira. O banco deverá liquidar
o câmbio no prazo máximo
de 10 dias, a contar da data
de entrega dos documentos pelo
exportador.
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| Alterações
no Contrato de Câmbio |
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O Contrato de Câmbio pode ser modificado, desde que as alterações
sejam acordadas por ambas as partes, mediante preenchimento do
formulário BACEN-Tipo 07.
No entanto, o Banco Central permite que sejam alteradas apenas
as datas de vencimento dos compromissos do exportador, como:
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datas
de vencimento dos compromissos |
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A
data da entrega dos documentos, desde
que na o ultrapasse o total de 180 dias,
contado do fechamento do câmbio.
A prorrogação é permitida,
portanto, apenas para aos contratos de
câmbio com prazo inferior a 180
dias. Em casos de fatores fora do alcance
do exportador, e já transcorridos
os 180 dias, um período na superior
a 30 dias pode ser concedido ao exportador
para que efetue o embarque da mercadoria.
Na realidade, a data que se está alternado é a
do embarque, pois o prazo para a entrega
dos documentos continuará sendo
de no máximo 15 dias, contado
da data de embarque. Assinale-se que
o exportador deve solicitar a prorrogação
antes do vencimento do prazo original
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A
data da liquidação do contrato
de Câmbio, desde que não
ultrapasse o total de 180 dias contados
da data de embarque. Para obter esta
prorrogação, o exportador
deverá obter a concordância
do importador em pagar os juros correspondentes
ao prazo adicional, e substituir a letra
de câmbio anterior por uma nova,
que inclua os juros citados
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| Cancelamento
do Contrato de Câmbio |
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O
Contrato de Câmbio pode ser cancelado
dentro dos seguintes prazos: |
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A
mercadoria não foi embarcada: até 20
dias, contados do vencimento do prazo para
a entrega dos documentos. O exportador
deverá arcar com os encargos financeiros,
pagamento do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF), se recebeu a antecipação,
e outras despesas
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A
mercadoria foi embarcada: até 30
dias, contados do vencimento do prazo
para a liquidação do contrato
de câmbio. Este caso pode estar
condicionado a um dos seguintes fatores:
ação
judicial em andamento contra o devedor
no exterior, retorno da mercadoria com
o correspondente desembaraço vinculado
ao Registro de Exportação
no SISCOMEX, ou redução
do preço da mercadoria exportadora
(anuência da SECEX). O exportador
também deverá arcar com
os juros, taxas e outras despesas.
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O
cancelamento de um Contrato de Câmbio,
após o envio da mercadoria ao
exterior, exige, assim, que o exportador
tome todas as providências para
obter o pagamento, mantenha as autoridades
monetárias
informadas do andamento do processo de
ressarcimento e providencie a venda da
moeda estrangeira ao banco autorizado,
caso obtenha o pagamento.
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Fonte: Departamento
de Promoção Comercial (DPR) do Ministério
das Relações Exteriores |
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