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Essas
fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações,
tanto do exportador como do importador, estabelecendo
com precisão o siginificado do preço negociado
entre ambas as partes. Uma operação de
comércio exterior com base nos Incoterms reduz
a possibilidade de interpretações controversas
e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A
importância dos Incoterms reside na determinação
precisa do momento da transferência de obrigações,
ou seja, do momento em que o exportador é considerado
isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado.
Os Incoterms definem regras apenas para exportadores
e importadores, não produzindo efeitos com relação às
demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes,
etc.
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| Incoterms
2000 |
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A
fim de facilitar o seu entendimento, os Incoterms
foram agrupados em quatro categorias: |
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| Grupo “E” (Partida) |
EXW |
EXWorks – A
partir do local de produção
(...local designado: fábrica,
armazém, etc.) |
Grupo “F”
(Transporte principal não pago) |
FCA |
Free
Carrier – Transportador
Livre (…local designado) |
FAS |
Free
Alongside Ship – Livre
junto ao costado do navio. (...porto
de embarque designado) |
FOB |
Free
on Board – Livre
a bordo (...porto de embarque designado) |
Grupo “C”
(Tranporte principal pago) |
CFR |
Cost
and Freight – Custo
e frete (...porto de destino designado) |
CIF |
Cost,
Insurance and Freight – Custo,
seguro e frete. (…porto
de destino designado) |
CPT |
Carriage
Paid to... – Transporte
pago até… (local
de destino designado…) |
CIP |
Carriage
and Insurance Paid to... – Transporte
e seguros pagos até… (…local
de destino designado) |
| Grupo “D” (Chegada) |
DAF |
Delivered
At Frontier – Entregue
na fronteira ...local designado) |
DES |
Delivered
Ex Ship – Entregue
a partir do navio (...porto de
destino designado) |
DEQ |
Delivered
Ex Quay – Entregue
a partir do cais (...porto de destino
designado) |
DDU |
Delivered
Duty Unpaid – Entregue
com direitos não-pagos (...local
de destino designado) |
DDP |
Delivered
Duty Paid – Entregue
direitos pagos (...local de destino
designado) |
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EXW
- Ex
Works |
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o
produto e a fatura devem estar à disposição
do importador no estabelecimento do exportador.
Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a
partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho
da mercadoria para o exterior, são da responsabilidade
dom importador. Quando solicitado, o exportador
deverá prestar ao importador assistência
na obtenção de documentos para o
despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada
com relação a qualquer via de transporte.
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FCA
- Free
Carrier |
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o
exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas
para exportação, à custódia
do transportador, no local indicado pelo importador,
cessando aí todas as responsabilidades do
exportador. Essa condição pode
ser utilizada em qualquer tipo de transporte,
inclusive o multimodal.
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FAZ
-
Free Along Ship |
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as
obrigações do exportador
encerram-se ao colocar a mercadoria já desembaraçada
para exportação, no cais, livre junto
ao costado do navio. A partir desse momento, o
importador assume todos os riscos, devendo apagar
inclusive as despesas de colocação
da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado
para transporte marítimo ou hidroviário
interior.
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FOB
-
Free on Board |
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o
exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada ,a bordo do navio indicado
pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida
para ao transporte marítimo ou hidroviário
interior. Todas as despesas, até o momento
em que o produto é colocado a bordo do veículo
transportador, são da responsabilidade
do exportador. Ao importador cabem as despesas
e os riscos de perda ou dano do produto a partir
do momento que se transpuser a amurada do navio.
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CFR
- Cost and Freight |
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o exportador deve
entregar a mercadoria no porto de destino escolhido
pelo importador. As despesas de transporte ficam,
portanto, a cargo do exportador. O importador deve
arcar com as despesas de seguro de desembarque
da mercadoria. A utilização
desse termo obriga o exportador a desembaraçar
a mercadoria para exportação e utilizar
apenas o transporte marítimo ou hidroviário
e interior.
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CIF
- Cost, Insurance
and Freight |
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modalidade
equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro
ficam a cardo de exportador. O exportador deve
entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto
de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade
do exportador cessa no momento eu que o produto
cruza amurada do navio no porto de destino. Esta
modalidade só pode ser utilizada apara transporte
marítimo ou hidroviário interior.
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CIP
- Carriage
and Insurance Paid to... |
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adota
princípio
semelhante ao CPT. O exportador, além de
pagar as despesas de embarque da mercadoria e do
grete até o local de destino, também
arca com as despesas do seguro de transporte da
mercadoria até local de destino indicado.
O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade
de transporte, inclusive multimodal.
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DAF – Delivered
At Frontier |
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o exportador deve
entregar a mercadoria no ponto e local designados
na fronteira, antes porém da linha limítrofe com o país
de destino. Este termo é utilizado principalmente
nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.
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DEQ – Delivered
Ex Quay |
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o exportador deve
colocar a mercadoria, não desembaraçada para importação, à disposição
do importador no cais do porto de destino designado.
Este termo é utilizado para transporte marítimo
ou hidroviário interior, ou multimodal.
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DDU – Delivered
Duty Unpaid |
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o
exportador deve colocar a mercadoria à disposição
d o importador no local e ponto designados no exterior.
Assume todas as despesas e riscos para levar a
mercadoria até o destino indicado, exceto
os gastos com pagamento de diretos aduaneiros,
impostos e demais encargos da importação.
Este termo pode ser utilizado com relação
a qualquer modalidade de transporte.
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DDP – Delivered
Duty Paid |
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o
exportador assume o compromisso de entregar a
mercadoria, desembaraçada apara
importação, no local designado pelo
importador, pagando todas as despesas, inclusive
impostos e outros encargos de importação.
Não é de ter responsabilidade do
exportador, porém, o desembarque da mercadoria.
O exportador é responsável também
pelo frete interno do local de desembarque até o
local designado pelo importador. Este termo pode
ser utilizado com qualquer modalidade de transporte.
Trata-se do Incoterms que estabelece o maior
grau de compromissos para o exportador.
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| Incoterms |
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Quadro-Resumo
simplificado das principais atribuições do importador
(I) e do exportador (E)
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| Modalidades
Incoterms |
E
X
W |
F
A
S |
F
O
B |
F
C
A |
C
F
R |
C
P
T |
C
I
F |
C
I
P |
D
A
F |
D
E
S |
D
E
Q |
D
D
U |
D
D
P |
| Atribuições |
| Formalidades
alfandegárias país de origem |
I |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
| Seguro |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
| Embarque |
I |
I |
E |
I |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
| Transporte |
I |
I |
I |
I |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
| Desembarque |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
E |
I |
I |
| Formalidades
alfandegárias |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
E |
Marco da transferência
de
risco da mercadoria negociada |
1 |
2 |
3 |
4 |
3 |
4 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
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1 -
O exportador assume os riscos até o momento da
colocação do produto à disposição
do importador, no estabelecimento do exportador.
2 -
O exportador assume os riscos até o momento da colocação
do produto, desembaraçado para exportação,
junto ao costado do navio.
3 -
O exportador assume os riscos até o momento em que a mercadoria, desembaraçada
para exportação, tenha cruzado a amurada
do navio no porto de embarque.
4 -
O exportador assume os riscos até o momento da entrega da mercadoria,
desembaraçada para exportação, à custódia
do transportador.
5 -
O exportador assume os riscos até o momento da colocação
da mercadoria à disposição do importador,
dentro do meio de transporte, não desembaraçada,
no local de entrega na fronteira.
6 -
O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria é colocada à disposição
do importador, no ponto de destino, a bordo do navio.
7 -
O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria,
não desembaraçada para importação,
seja entregue no ponto pactuado, no local de destino.
Ao importador cabe obter as licenças de importação.
8 -
O exportador assume todos os riscos até o momento da entrega da mercadoria
no ponto pactuado, no local de destino designado, por
qualquer meio de transporte, não desembaraçada
nem desembaraçada.
9 -
O exportador assume os riscos até o momento em que o produto seja
colocado à disposição do importador,
no meio de transporte no local de destino, não
desembarcada, mas desembaraçada.
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Adicionais sobre os
Incoterms
A partir de
1990, o exportador pode substituir o documento
impresso de comprovação da entrega
do produto por mensagens EDI (Electronic Data
Interchange ou Intercâmbio Eletrônico
de Dados), desde que as partes estejam de acordo
em utilizar este meio de comunicação
Tendo em vista
as alterações periódicas
sofridas nos Incoterms, e a fim de evitar disputas
comerciais, o exportador e o importador devem
indicar de maneira expressa e clara, no contrato,
a utilização dos Incoterms 2000.
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Contratos
de Navegação |
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Mesmo
quando não
for responsável pelo pagamento
do frete, o exportador será responsável
por sua contratação. Deverá,
portanto, estar atento para os seguintes
pontos:
- Disponibilidade
de veículo com capacidade de
transportar a mercadoria de acordo
com as condições
pactuadas com o importador
- Previsão
do período a ser gasto entre
o embarque e a chegada da mercadoria
- Disponibilidade
de espaço na embarcação
de navegação contratada
- Preço
do frete.
Adicionalmente, é de
fundamental importância identificar os
responsáveis pelo pagamento das despesas
referentes ao embarque, estiva dentro do navio
e desembarque da mercadoria. Caberá ao
armador esclarecer ao exportador se os gastos
com embarque, desembarque e estiva estão
incluídos no preço do frete. |
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| São
as seguintes as modalidades de contratação
de frete marítimo: |
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Fonte: Departamento
de Promoção Comercial (DPR) do Ministério
das Relações Exteriores |
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