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Importação
- Comércio Internacional |
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| Organização
Mundial do Comércio – OMC |
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Em 1947, o Acordo
Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT – General
Agreement on Tariffs and Trade) foi firmado
com o objetivo de regulamentar as relações
comerciais entre os países signatários,
entre os quais o Brasil. Um dos principais
resultados da última rodada de negociações
multilaterais no âmbito do GATT, a “Rodada
Uruguai” (1986-1994), foi a criação,
em janeiro de 1995, da Organização
Mundial do Comércio (OMC). 
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O Sistema Geral de
Preferências (SGP), criado em 1970,
no âmbito da Conferência das
Nações Unidas sobre o Comércio
e o Desenvolvimento (UNCTAD), permite aos
países desenvolvidos conceder isenção
ou redução do imposto de importação
sobre determinados produtos procedentes de
países em desenvolvimento, entre os
quais o Brasil. |
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 No âmbito
do SGP, países desenvolvidos
oferecem, sem a exigência
de reciprocidade, preferências
tarifárias para uma
determinada relação
de produtos (o SGP é uma
concessão unilateral
de países desenvolvidos
a países em desenvolvimento). |
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 Segundo
dados da SECEX, do total de
US$ 10,8 bilhões de
exportações brasileiras
para os EUA, em 1999, US$ 2,2
bilhões (ou seja, 20,3
por cento) corresponderam a
vendas com tratamento preferencial
no âmbito do SGP. No
caso da União Européia,
de um total de US$ 13,7 bilhões,
US$ 6,4 bilhões (46,6
por cento) beneficiaram-se
do SGP, em 1999. Para o Japão,
beneficiaram-se do SGP, no
ano passado, US$ 382,9 milhões
(17,47 por cento), de um total
de US$ 2,1 bilhões.
Quanto ao Canadá, de
um total de US$ 513,1 milhões
de exportações
brasileiras, US$ 255 milhões
(49,7 por cento) corresponderam
a vendas beneficiadas pelo
SGP. |
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Para
impedir que os benefícios
das reduções tarifárias
do SGP sejam apropriados por outros
países, é exigida a
apresentação de um
certificado de origem, denominado “Form
A” (Formulário A), cujo
modelo uniforme foi aprovado pela
UNCTAD. Este documento, que atesta
o cumprimento dos requisitos de origem, é emitido
por agências do Banco do Brasil
que prestem serviços relacionados
com o comércio exterior.
Com
vistas a comprovar a nacionalidade
do produto que estarão importando
(se é, de fato, originário
do país beneficiário)
e, assim, evitar que as concessões
do SGP sejam fraudas, os países
outorgantes das preferências
adotam regime de origem, que varia
de país outorgante para país
outorgante. Os regimes de origem
são importantes sobretudo
para habilitar ao benefício
preferencial aqueles bens que foram
produzidos no país beneficiário,
a partir de componentes ou insumos
importados, e que, portanto, não
se enquadram como produtos “ totalmente
obtidos” no país beneficiário.
Alguns países outorgantes
do SGP, entre os quais os EUA, adotam
como regra básica o critério
do percentual mínimo de componentes
nacionais que tem de ser agregados
ao produto final, para que este possa
usufruir o tratamento preferencial.
A regra norte-americana, por exemplo,
determina ser necessário que
a soma do valor dos componentes inteiramente
produzidos no país beneficiário
e dos custos diretos das operações
de processamento do produto não
seja inferior a 35% do preço “ex-fábrica” (i.e.,
saído da fábrica) do
bem final a ser exportado sob o SGP.
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O
acordo sobre o Sistema Global de Preferências
Comerciais – SGPC foi concluído
em abril de 1988, em Belgrado, e entrou em
vigor, no Brasil, em 25 de maio de 1991. Por
intermédio do SGPC, 48 países
em desenvolvimento que ratificaram o acordo
passaram a trocar concessões comerciais
entre si. |
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Participaram
do SGPC: Angola,
Argélia,
Argentina, Bangladesh, Benin, Bolívia, Brasil,
Camarões, Catar, Chile, Cingapura, Colômbia,
Cuba, Egito, Equador, Filipinas, Gana, Guiana, Guiné,
Haiti, Índia, Indonésia, Irã,
Iraque, Iugoslávia, Líbia, Malásia,
Marrocos, México, Moçambique, Nicarágua,
Nigéria, Paquistão, Peru, República
da Coréia, República Popular Democrática
da Coréia, Tanzânia, Romênia, Sri
Lanka, Sudão, Tailândia, Trinidad-Tobago,
Tunísia, Uruguai, Venezuela, Vietnam, República
do Congo e Zimbábue. |
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O comércio
internacional tem caminhado, de um lado, para
a liberação dos fluxos comerciais
de bens e serviços e, de outro, para
a formação de zonas integradas
de comércio, as quais podem apresentar
os seguintes formatos:
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Área
de livre-comércio: as
barreiras ao comércio
de bens entre os países membros são
eliminadas, mas estes mantêm autonomia
na administração de sua política
comercial;
União
aduaneira: a circulação intra-bloco
de bens e serviços é livre, a
política comercial é uniformizada
e os países membros utilizam uma tarifa
externa comum;
Mercado
comum: equivale à união aduaneira, mas
permite também o livre movimento de
fatores produtivos (trabalho e capital);
União
econômica: estágio posterior ao
mercado comum, que contempla a coordenação
estreita das políticas macroeconômicas
dos países membros e, eventualmente,
a adoção de uma moeda única.
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| Mercado
Comum do Sul – MERCOSUL |
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O mercado
Comum do Sul (MERCOSUL) foi criado pelo Tratado
de Assunção (1991) seu instrumento
jurídico fundamental, assinado pelos quatro
países membros: Argentina, Brasil, Paraguai
e Uruguai. A Bolívia e o Chile são
países associados ao MERCOSUL. |
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Com a assinatura do Protocolo
de Ouro Preto, em dezembro de 1994, o MERCOSUL ganhou
personalidade jurídica de direito internacional:
o Protocolo reconhece ao bloco competência
para negociar, em nome próprio, acordos com
terceiros países, grupos de países
e organismos internacionais. Cabe mencionar, nesse
contexto, o Acordo-Quadro Inter-regional de Cooperação
Econômica, firmado em dezembro de 1995, entre
o MERCOSUL e a União Européia.
Em seu processo de harmonização
tributária, o MERCOSUL contempla a eliminação
de tarifas aduaneiras e restrições
não-tarifárias à circulação
de mercadorias entre os países membros,tendo
por horizonte garantir, no futuro, a livre circulação
de bens, serviços e fatores produtivos em
um mercado comum. A criação de uma
Tarifa Externa Comum – TEC (que caracteriza
uma união aduaneira), implementada em grande
parte desde primeiro de janeiro de 1995, e a adoção
de políticas comerciais comuns em relação
a terceiros países representam avanços
significativos no processo de integração.
Assinale-se ainda que, para atender ao cumprimento
de políticas econômicas internas, peculiares
aos países membros, foi criada lista de exceções
tributárias para determinados produtos, cujas
alíquotas devem convergir para a TEC até 2006.
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| Associação
Latino-Americana de Integração – ALADI |
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A Associação
Latino-Americana de Integração
(ALADI) foi estabelecida em 1980, quando da assinatura
do Tratado de Montevidéu, e é integrada
por treze membros: os países do MERCOSUL
(Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e da
Comunidade Andina (Bolívia, Colômbia,
Equador, Peru e Venezuela), além do Chile,
México e Cuba. A ALADI atua com a perspectiva
de criação de uma zona de livre
comércio entre seus membros até 2005. |
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Ao abrigo do Tratado de Montevidéu,
os países membros da ALADI firmaram diversos
acordos comerciais específicos, inclusive
Acordos de Complementação Econômica
(ACE). A relação d produtos que gozam
de preferências tarifárias no âmbito
da ALADI e seus respectivos códigos constam
de tabela existente no SISCOMEX.
Para que o tratamento preferencial
seja efetivamente concedido aos produtos negociados, é necessário
que os exportadores obtenham Certificados de Origem
nas federações estaduais de indústria,
federações estaduais de comércio
ou outras entidades credenciadas pela ALADI.
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| Comunidade
Andina |
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A Comunidade
Andina foi criada em 1969, com a assinatura do
Acordo de Cartagena, que ficou conhecido como “Pacto
Andino”. Trata-se de uma organização
sub-regional, hoje integrada por cinco países:
Bolívia, Colômbia, Equador, Peru
e Venezuela. |
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Em dezembro de 1996, o MERCOSUL
celebrou com a Bolívia um Acordo de Complementação
Econômica (ACE – 36), mediante o qual
esta passou a ter a condição de membro
associado ao MERCOSUL. O Acordo firmado com a Bolívia
prevê a liberação completa do
comércio de bens, dentro de um prazo de oito
a dez anos, bem como futuras negociações
nos setores de serviços, propriedade intelectual,
compras governamentais e outros.
Em 3 de julho de 1999, foi
celebrado o Acordo de Alcance Parcial de Complementação
Econômica (ACE – 39) entre os Governos
das Repúblicas da Colômbia, do Equador,
do Peru e da Venezuela, de um lado, e do Brasil,
de outro. Entrou em vigor em 16 de agosto de 1999,
e estabelece preferências tarifárias
para 2739 produtos. O ACE – 39 constitui um
primeiro passo para a criação de uma
zona de livre comércio entre o MERCOSUL e
a Comunidade Andina.
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| Acordo
de Livre-Comércio da América do Norte – NAFTA |
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Em dezembro
de 1992, o Canadá, os Estados Unidos e
o México assinaram o “North American
Free Trade Agreement (NAFTA)” que entrou
em vigor em primeiro de janeiro de 1994. O acordo
prevê redução gradativa das
tarifas aduaneiras no comércio de bens
entre os três países, no prazo de
dez anos.
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| União
Européia – EU |
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A União
Européia, cujos tratados de fundação
remontam a 1957 (ano da assinatura do Tratado
de Roma), conta hoje com quinze Estados membros:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca,
Espanha, Finlândia, França, Grécia,
Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países
Baixos, Portugal, Reino Unido e Suécia.
Os tratados de 1957 foram submetidos a três
revisões: em 1987 (Ato Único, que
estabeleceu as bases para a criação
do mercado único europeu a partir de 1992),
em 1992 (Tratado de Maastricht, que prevê a
união econômica e monetária
dos Estados membros) e em 1997 (Tratado de Amsterdã,
especialmente voltado para temas sociais e de
direitos humanos). |
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Os
principais objetivos da União Européia
para os próximos anos inscrevem-se nos
seguintes domínios: |
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Execução
das disposições do Tratado
de Amsterdã;
Alargamento
da União aos países da Europa
Central e Oriental candidatos à adesão
(Agenda 2000);
Implantação
do Euro (moeda única).
A adoção
do Euro como moeda comum compreende três
fases. A primeira, encerrada em 31 de dezembro
de 1998, preparou os mercados e agentes operadores
dos onze países que optaram por compor
a “Zona Euro” (Dinamarca, Reino
Unido e Suécia escolheram não
participar, por enquanto) e atenderam aos
critérios estabelecidos para tanto
em Maastricht (a Grécia ainda não
logrou cumpri-los). A segunda fase teve início
em primeiro de janeiro de 1999, quando o
Euro foi adotado como moeda única
apenas em transações bancárias
e em bolsas de valores). A terceira fase
terá início em primeiro de
janeiro de 2002, quando moedas e notas de
euro deverão passar a circular nos
onze Estados que compõe a Zona Euro.
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| Associação
Européia de Livre-Comércio – EFTA |
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A EFTA,
criada em 1960, conta hoje apenas com a Suíça,
Islândia, Liechtenstein e Noruega como
países membros.
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Fonte: Departamento
de Promoção Comercial (DPR) do Ministério
das Relações Exteriores |
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